Declaração do IR pode facilitar financiamento imobiliário, diz especialista
Considerado como apenas uma obrigação fiscal, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda abre uma janela importante para os cerca de 2,5 milhões de brasileiros que trabalham por conta própria. Para esse público, o documento pode ser o caminho para viabilizar o primeiro financiamento imobiliário. Isso porque as instituições financeiras não exigem carteira assinada para aprovar crédito imobiliário. O critério central é a capacidade de pagamento do solicitante, que pode ser demonstrada por diferentes meios, incluindo a declaração do IR. O documento reúne informações sobre rendimentos, bens, dívidas e evolução patrimonial ao longo do tempo, dados que ajudam os bancos a avaliarem a estabilidade financeira do comprador e sua aptidão para assumir um financiamento de longo prazo. “Organizar corretamente a declaração do IR pode facilitar a aprovação do crédito imobiliário, principalmente para quem não possui renda formal. O documento consolida informações importantes que demonstram a capacidade de pagamento ao longo do tempo”, afirmou o diretor de Crédito Imobiliário da MRV, Alan Tadeu. Leia Mais Veja quais estados aceitaram subsidiar diesel para baratear combustível Alta nos preços de passagens aéreas é inevitável, dizem especialistas Governo do DF recorre a Fazenda e pede apoio para socorrer BRB Para que o documento cumpra esse papel, é essencial que a declaração esteja completa, sem omissão de rendimentos. Além disso, ela deve ser acompanhada do recibo de entrega e do extrato disponível no portal da Receita Federal. A consistência das informações é o que permite comprovar uma renda estável e compatível com o valor do financiamento pretendido. Esse momento também é oportuno para quem já possui financimaneto ativo. A declaração permite organizar informações atualizadas sobre o imóvel e o status do contrato. Quem declara um imóvel financiado deve informar na dicha de Bens e Direitos apenas os valores já pagos até o fim do ano-base, e não o valor total do bem. Como declarar pelo celular Para declarar o IR pelo celular ou tablet, o cidadão deve: Baixar o app da Receita Federal nas lojas oficiais dos aparelhos móveis, Android ou iOS; Acessar o sistema usando a conta Gov.br; Preencher informações e enviar documentos necessários para a prestação de contas. Apesar de todos os contribuintes terem acesso ao app, ele não permite o preenchimento de algumas informações, como investimentos de renda variável, rendimentos de atividade rural e GCAP (ganho de capital). Como declarar pelo computador O programa é baixado de forma automática : ao abrir o arquivo no computador, o usuário já encontra na tela as instruções necessárias para instalação e pode realizar o login com a conta Gov.br . Segundo a Receita Federal, o sistema exige, no mínimo, o Windows 7 ou versões superiores. No site do órgão, também estão disponíveis orientações detalhadas de instalação, além de soluções para eventuais problemas mais comuns. Para quem preferir fazer a declaração pelo celular ou tablet, basta instalar o aplicativo da Receita Federal na versão compatível com o dispositivo, disponível tanto na Google Play quanto na App Store. Solange Srour explica os impactos da guerra no Brasil e nos EUA | FECHAMENTO DE MERCADO Quem deve declarar? Segundo as Receita Federal, deve declarar o IR 2026 a pessoa física que, em 2025: Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00; Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil; Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares; Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior. 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