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Imposto de Renda 2026: veja como declarar investimentos

Fonte: CNN Brasil (feed)

Declarar investimentos no Imposto de Renda ainda gera dúvidas entre contribuintes, principalmente pela necessidade de classificar corretamente cada tipo de ativo. As regras variam conforme a aplicação, e erros no preenchimento estão entre as principais causas de retenção na malha fina, segundo Filipe de Deus, superintendente jurídico da B3 . O CNN Money consultou o especialista para orientar sobre a forma correta de declarar os investimentos. Veja os principais pontos: Leia Mais BRB protocola petição cautelar para resguardar direitos em caso Master Mais de 90% dos estados aderiram à subvenção do diesel, segundo Alckmin Inflação na cidade de São Paulo sobe 0,59% em março, mostra IPC-Fipe Renda fixa Aplicações como CDB, Tesouro Direto , LCI e LCA devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, na categoria “Aplicações e Investimentos”, de forma individualizada por emissor. Como esses ativos já têm tributação retida na fonte, não impactam diretamente o cálculo do imposto anual. Renda variável Os ativos de renda variável possuem classificações distintas dentro da mesma ficha: Ações: Grupo 03, código 01; ETFs de renda variável e fundos imobiliários: Grupo 07, código 06; ETFs de renda fixa: Grupo 07, código 08; BDRs (Brazilian Depositary Receipts): Grupo 04, código 04. “Em todos os casos, o investidor deve preencher o saldo do investimento em 31 de dezembro de 2024 e depois em 31 de dezembro de 2025”, explica o superintendente da B3. Criptoativos Os ativos digitais têm campo específico. Devem ser declarados em “Bens e Direitos”, na aba “Criptoativos”, com indicação da categoria (como Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs) e do país do custodiante. Caso a custódia seja feita por uma empresa brasileira, é obrigatório informar o CNPJ. Ovo de chocolate é até 121% mais caro que barra, diz Procon | MONEY NEWS Investimentos isentos Mesmo aplicações isentas de imposto precisam ser declaradas. É o caso de dividendos, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures de infraestrutura e rendimentos da poupança. Esses valores devem constar na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 04, código 03. Erros comuns Segundo Filipe de Deus, os equívocos mais frequentes envolvem: Classificação incorreta dos ativos; Cálculo errado do custo médio de ações; Preenchimento inadequado de operações de day trade e fundos imobiliários; Não compensação de prejuízos acumulados; De acordo com o especialista, outro erro recorrente é acreditar que vendas mensais de até R$ 20 mil em ações são totalmente isentas, o que não se aplica a FIIs. Além disso, o imposto sobre lucros em operações na bolsa deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação, e não apenas na declaração anual. O que mudou em 2026 As principais mudanças envolvem os critérios de obrigatoriedade. Deve declarar quem: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025; Teve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil; Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve ganho; Obteve rendimentos no exterior ou ganho de capital na venda de bens. Mesmo quem não é obrigado a declarar, mas teve prejuízo na bolsa, deve considerar enviar a declaração para compensar perdas com lucros futuros. O especialista recomenda ainda reunir todos os informes de rendimentos, tanto os de empregadores quanto os de bancos e corretoras, antes de iniciar o preenchimento. O envio da declaração do IR pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2026 , disponível para download no portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal para smartphones. O prazo para envio ao Fisco vai até as 23h59 do dia 29 de maio. IR 2026: qual a diferença entre declaração completa e simplificada?

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